LEI Nº 723 De 2 de Dezembro de 1.967.


Modificada a Tabela nº 9, criada Pelos artigos 135 da Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, modificada pelas Leis nº 311, de 16 de outubro de 1.956, artigo 3º, da Lei nº 614, de 31 de março de 1.964, e Lei nº 672, de 7 de Dezembro de 1.965.


Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Art. 1º A tabela nº 9, criada pelos artigos 135 da Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, modificada pelas Leis nº 311, de 16 de outubro de 1.956, artigo 3º, da Lei nº 614, de 31 de março de 1.964, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"...
 ___________________________________________________________________________
| NÚMERO DE ORDEM | RUBRICAS |
|=====================================|=====================================|
|(1) Enterramento em sepulturas|$7,00 |
|perpétuas | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(2) Enterramento em sepultura geral |$3,00 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(3) Execução |$5,00 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(4) Sepulturas perpétuas |$25,00 |
|_____________________________________|_____________________________________|"
Art. 2º A tabela nº 10 constantes do parágrafo único do artigo 136, da Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, modificada pelo artigo 2º, da Lei nº 672, de 7 de Dezembro de 1.965, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"...
 ___________________________________________________________________________
| NÚMERO DE ORDEM | RUBRICAS |
|=====================================|=====================================|
|(1) Gado bovino abatido, por cabeça | NCR$ 2,50|
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(2) Gado suíno abatido, por cabeça |$1,20 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(3) Gado suíno (leitão) abatido, por|$0,50 |
|cabeça | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(4) Gado caprino abatido, por cabeça |$0,50 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(5) Gado recolhido ao Matadouro e não|$0,30 |
|abatido dentro de 48 horas, estada| |
|nos cassais e pactagens, por dia e| |
|por cabeça | |
|_____________________________________|_____________________________________|"
Art. 3º A tabela nº 12, criada pelo artigo 153, da Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, alterada pelo artigo 5º, da Lei nº 614, de 31 de março de 1.964, e pelo artigo 3º, da Lei nº 672, de 7 de Dezembro de 1.965, passa a vigorar com a seguintes alteração:

"TABELA Nº 12

DEPÓSITO MUNICIPAL
 ___________________________________________________________________________
| Nº DE ORDEM | RUBRICAS |
|=====================================|=====================================|
|(1) Apreensão e depósito de animal|dia; |
|cavalar, múas o bovino $3,00 e não| |
|sendo providenciada a retirada nas 48| |
|horas seguintes à apreensão, mais| |
|0,50 por | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(2) Depósito de animal suino, por dia|$0,60 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(3) Depósito de animal lanígero ou|$0,50 |
|caprino, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(4) Depósito de animal canino, por|$0,50 |
|dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(5) Depósito de qualquer outro|$0,50 |
|animal, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(6) Depósito de veículos de obras|$0,60 |
|rodas, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(7) Depósito de veículos de 4 rodas,|$1,00 |
|por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(8) Depósito de bicicletas ou|$0,60 |
|motoristas, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(9) Depósito de qualquer outros|$0,60 |
|veículos, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(10) Depósito de qualquer mercadoria,|$0,30 |
|por quilo e por dia | |
|_____________________________________|_____________________________________|"
Art. 4º A tabela nº 6, criada pela Lei nº 29, de 1º de Dezembro de 1.948, modificada pelo artigo 5º, a Lei nº 672, de 7 de Dezembro de 1.965, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TABELA Nº 6

Afixação, colocação ou distribuição de letreiros, emblemas, placas, anúncios, toldos, cartazes e quaisquer outros meios de publicidade:
 ___________________________________________________________________________
| Nº DE ORDEM | RUBRICAS |
|=====================================|=====================================|
|(1) Anúncios em pano de boca de|$2,00 |
|teatros, ou de outras casas de| |
|diversões, por metro quadrado ou| |
|fração, por ano | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(2) Anúncios nas casas de diversões,|$2,00 |
|campos de fogos, parques de| |
|diversões, estações, interior de| |
|estabelecimentos comerciais, quando| |
|estranhos ao próprio negócio | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(3) Anúncios na parte intesua dos|$1,00 |
|estabelecimentos, em tapa mista,| |
|mesas, cadeiras, geladeiras e outros| |
|móveis, quando estranhos ao próprio| |
|negócio, cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(4) Anúncios em painéis referentes a|$4,00 |
|diversões exploradas no local,| |
|colocados na parte extosua dos| |
|teatros e casas de diversões,| |
|qualquer dimensão e número | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(5) Anúncios de películas|$4,00 |
|cinematográficas colocados na pacte| |
|extesua do cinema, qualquer dimensão| |
|e número | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(6) Anúncio quando colocado em lugar|$2,00 |
|diaerro do estabelecimento da| |
|anunciante, cada | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(7) Placas ou talenletas com|$1,00 |
|letreiros, colocados na platibanda,| |
|telhado, parede, andaine ou tapume e| |
|no interior de terrenos, por qualquer| |
|sistema, desde que sejam visíveis da| |
|na pública,por metro quadrado ou| |
|fração | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(8) Anúncios pintados nas paredes ou|$1,00 |
|muros, em lugar diversos do| |
|estabelecimento, por metro quadrado| |
|ou fração | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(9) Anúncios dos próprios|$1,00 |
|estabelecimentos, pintados em alto ou| |
|baixo relevo, na parte externa das| |
|partes ou paredes | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(10) Anúncio em mesas, cadeiras ou|$2,00 |
|bancos na via pública, onde for| |
|permitido, cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(11) Anúncio de liquidação,|$4,00 |
|abatimento de preços, ofertas| |
|especiais e dizeres semelhantes,| |
|festas populares, como as de fim de| |
|ano, carnaval, etc, na parte externa| |
|do estabelecimento, sem saliência | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(12) Anúncio em lugar diverso do|$5,00 |
|estabelecimento | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(13) Orçamento de fachada e|$2,00 |
|estabelecimento, em épocas de festas| |
|ou de vendas extraordinárias, na| |
|saliência | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(14) Telas em caráter provisório, com|$1,00 |
|dizeres "midanos" "Transferimos"| |
|"bresemente aqui", e semelhantes,| |
|cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(15) Telas na fachada, em barracas ou|$1,00 |
|feróscinas de circos, quermesses ou| |
|parques de diversões em épocas de| |
|festas populares | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(16) Placas ou letreiros indicadores|$2,00 |
|de campanha de seguros, de| |
|administração, construção predial,| |
|financiamentos, etc., até 0,15X0,15,| |
|cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(17) Placas ou tabuletas com|$2,00 |
|letreiro, sua saliência colocados no| |
|prédio ocupado pelo comerciante | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(18) Quadros negros ou semelhantes|$2,00 |
|com anúncios ou listas de preços,| |
|colocados nas partes ou suspensos nas| |
|partes externas dos estabelecimentos,| |
|cadaquadro | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(19) Letreiros ou figuras nos|$2,00 |
|passeios, por anunciante | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Extensivos com Saliência | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(20) Placas ou tabuletas, existentes,|$1,00 |
|com letreiros, figuras, emblemas ou| |
|escudos, até 0,50 de saliência, por| |
|dois (2) metros, de altura,| |
|dependendo de autorização prévia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(21) Idem, até um (1) metro de|$1,50 |
|saliência, dependendo de autorização| |
|prévia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(22) Idem, até dois (2) metros de|$4,00 |
|saliência, idem, idem, idem | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(23) Idem, com mais de dois (2)|$8,00 |
|metros de saliência, idem, idem, idem| |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|NOTA - As taxas acima serão| |
|acrescidas de CR$ 1,00, por metro| |
|para a altura do letreiro, excedente| |
|de dois (2) metros. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(24) Anúncios em pano atravessando a|$8,00 |
|rua, quando permitido, cada um por| |
|trinta (30) dias | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Luminosos: | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(25) Anúncios em painéis fixos|$4,00 |
|referentes a pelioulas| |
|cinematográficas ou espetáculos, com| |
|substituição de dizeres, sem| |
|alteração de suporte, quando| |
|colocados em lugar diverso dos| |
|estabelecimentos do anunciante | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(26) Anúncio por maio de inscrições|$4,00 |
|luminosas, jornais luminosos, ou| |
|quadras iluminadas, qualquer que seja| |
|o número de anúncios, em lugar| |
|diverso do estabelecimento | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(27) Idem, nas casa com anuncio do|$2,00 |
|próprio estabelecimento | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Mostruários: | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(28) Colocados na parte externa do|$2,00 |
|edifício, quando permitidos | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Fora das vias públicas: | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(29) Anúncios apresentados em cenas,|$1,00 |
|quando permitidos, por anúncio | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(30) Anuncio projetado em tela de|$1,00 |
|casas de diversões de qualquer| |
|natureza, cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(31) Anuncio e folhetos de programas|$4,00 |
|distribuídos nas casas de diversões,| |
|anual | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(32) Propaganda por meio de fitas|$1,50 |
|cinematográficas, ou processos| |
|semelhantes, cada neg | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(33) Exposição de mercadorias, sem|$0,40 |
|menda de artigos, por metro quadrado| |
|ou fração do salão | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(34) Folhetos anúncios ou ingressos,|$1,00 |
|por qualquer forma lançados à via| |
|pública, por mês | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(35) Anúncios, pintados no calçamento|$1,00 |
|dos logradouros públicos, por mês | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(36) Anúncios circundando arvores das|$1,00 |
|vias públicas, quando permitidos,| |
|cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(37) Anúncios e reclames levados por|$1,00 |
|pessoas ou animais, por mês | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(38) Anúncios e reclames levados por|$0,40 |
|pessoas ou animais, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(39) Idem, com distribuição de|$2,00 |
|amostras ou folhetos | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(40) Idem, de espetáculos de qualquer|$1,00 |
|natureza, em animais ou veículos, por| |
|animal ou veículos, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(41) Idem, em automóveis,casos e|$1,00 |
|outros veículos destinados| |
|exclusivamente a publicidade, cada| |
|carro, por dia | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(42) Letreiros, placas e anúncios, de|$1,00 |
|terceiros, colocados ou pintados nas| |
|partes externas dos automóveis ou| |
|quaisquer veículos de carga | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(43) Letreiros, placas e anúncios|$1,00 |
|colocados ou pintados nas partes| |
|externas dos automóveis ou qualquer| |
|veículos de carga, reforenta aos seus| |
|proprietários, por todas as faces | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(44) Anúncios em auto-ônibus, na|$2,00 |
|parte interna e externa, por ano,| |
|cada carro | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(45) Cartazes colocados em janelas,|$0,50 |
|vitrinas, fachadas de casas ou| |
|pilares, com dizeres "aluga-se"ou| |
|"vende-se", cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(46) Cartazes em papel, colocados em|$0,40 |
|andaimes, muros, quadros apropriados,| |
|etc, cada cartaz | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(47) Quadros com saliência, enquanto|$2,00 |
|tobrados, para afixação de cartazes,| |
|cada um | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|(48) Quadros com saliência, próprios|$1,00 |
|para afixação de cartazes de papel,| |
|cada um | |
|_____________________________________|_____________________________________|"
Art. 5º Os dísticos referidos no artigo 4º, acham-se sujeitos a aprovação prévia da Prefeitura, quanto a sua grafia e correção gramatical.

Art. 6º Nenhum anuncio, reclame, letreiro, ou publicidade de qualquer espécie ou causas dano aos bens municipais.

Art. 7º Não será permitido a utilização dos canteiros, árvores e demais plantas que aumentem os jardins, parques e vias públicas, para qualquer espécie de propaganda.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.968, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 3 de Dezembro de 1.967.

Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Joel Felicio
Secretário Substituto

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.